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Direito Nosso

Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - I

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A mídia nacional, escrita, falada e televisada, tem mantido um silêncio conveniente, o que é sintomático, numa democracia, onde o princípio da laicidade é um dos fundamentos da República, na omissão da divulgação das conseqüências legais do Acordo Jurídico entre o Estado brasileiro e a Santa Sé, que vem desde 1890, sendo perseguido.

Este trará benefícios concretos para o Clero Romano, os quais não são extensivos aos demais grupos religiosos do país, ferindo um princípio jurídico caríssimo ao nosso sistema republicano, que é princípio da isonomia, ou seja, todos os grupos religiosos devem ser tratados pelo Estado de maneira igual.

Desta forma, puder congratular a editora de política Maria Cristina Fernandes, do Jornal Valor Econômico, pelo texto da "Coluna Política", de 21.11, sob o título: "De caótico a aliado do Vaticano", quando, de forma objetiva, coloca o potente holofote daquele jornal no tema.

No artigo publicado é feito uma equilibrada análise sociológico-política da recentíssima Concordata, assinada em 13.11, pelo presidente da República Federativa do Brasil - Luiz Inácio Lula da Silva e o Chefe do Estado da Santa Sé - Papa Bento XVI, à qual efetivamente instituiu tratamento legal diferenciado para a Igreja Católica Apostólica Romana.

Como compartilhado com a ilustre jornalista, em nossa modesta visão, esta é mais uma afronta ao princípio da Separação Igreja-Estado, patrocinada pelo Governo Federal, ao privilegiar uma determinada Organização Religiosa, tal como a desrespeitosa manutenção de símbolos católicos em lugares públicos.

Destaque-se que temos todo respeito pela história, tradição, e, o fato da fé católica representar a opção religiosa da maioria do povo brasileiro, contudo, cremos que o Congresso Nacional não irá homologar esta Concordata, sob pena de, se o fizer, estar desrespeitando a Constituição Federal de 1988.

No afã de contribuir para que nossos leitores do Portal Folha Gospel tenham acesso ao texto do chamado Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, estaremos, em alguns artigos, divulgando a íntegra da Concordata firmada entre a Santa Sé e o Governo Brasileiro, e suas efetivas conseqüenciais jurídicas para os demais grupos religiosos brasileiros.

Na medida em que, repetindo nosso presidente, "Nunca na história deste país", fora firmado um Estatuto Jurídico com uma determinada Organização Religiosa, tendo todas as confissões de fé a proteção constitucional e o resguardo das leis ordinárias.

“Ato assinado por ocasião da Audiência Privada do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Sua Santidade o Papa Bento XVI - Vaticano, 13 de novembro de 2008.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL. A República Federativa do Brasil e A Santa Sé
(doravante denominadas Altas Partes Contratantes).

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa; Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos; Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte: Artigo 1º: As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais. [...].

Nos próximos artigos continuaremos a divulgar e comentar este Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil e suas conseqüências para o povo de Deus.


Gilberto Garcia,
Consultoria de Soluções Jurídicas
Tel.:(21)2696-5244//Cel.:(21)9912-6678
www.direitonosso.com.br



Direito Nosso: Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado, Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário, Conselheiro Estadual da OAB/RJ: 2007/2009, e, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: "O Novo Código Civil e as Igrejas" (2003) e "O Direito Nosso de Cada Dia" (2004), Editora Vida, e, "Novo Direito Associativo" (2007), e, ainda Co-Autor na Obra Coletiva: "Questões Controvertidas - Parte Geral do Código Civil" (2007), Editora Método, além do DVD - "Implicações Tributárias das Igrejas" (2008), Editora CPAD. Site: www.direitonosso.com.br
Este artigo foi lido 3123 vezes.
 
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

Enviado por Tópico
Visitantes
Publicado: 12/08/2009 19:03  Atualizado: 12/08/2009 19:03
 Re: Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - I
É absurdo. A constituição do país deve ser respeitada. Fica claro que essa concordata entre igreja e Estado favorece os interesses de uma organização religiosa,é como se estívéssemos em uma máquina do tempo, voltando a época das trevas em que a religião era imposta pelo fio da espada com apoio do Estado.É lógico que estamos na era da internet e de mentes abertas,mas o preconceito religioso ainda existe e decisões como esta só incitam a intolarância e aumentam o abismo entre a maioria católica e as menorias de outras religiões que são tratadas com desrespeito.
Responder

Respostas Enviado por Publicado
 Re: Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - I Visitantes 13/08/2009 19:41

Enviado por Tópico
Visitantes
Publicado: 29/06/2009 15:54  Atualizado: 29/06/2009 15:54
 Re: Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - I
A laicidade é o ponto em questão. Que o Vaticano é um Estado, estamos todos cansados de saber! Que o catolicísmo imposto pelos colonizadores, ainda é a maior organização religiosa do Brasil; estamos todos cansados de saber!

Mas a questão é que, qualquer tratado, com instituições religiosas ou Estatais, que possa ferir o princípio laico de nossa Nação, deverá ser abominado por nossos congressistas e ministros do Supremo. Os mesmos representam o povo brasileiro e seus interesses inalienáveis.

Deveremos caminhar para o aprimoramento do princípio da laicidade, remover dias santos, objetos, símbolos e elementos de cultos religiosos; maliciosamente colocados em repartições públicas. Chega de imposições!

JJ Araújo.
Responder

Enviado por Tópico
Visitantes
Publicado: 11/02/2009 17:03  Atualizado: 11/02/2009 17:03
 Re: Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - I
A Igreja, através da Sé Apostólica localizada no Vaticano, é um Estado, tem prerrogativas de Estado, com regime jurídico próprio, logo teve o Estado Brasileiro pode celebrar acordos diplomáticos bilaterais, como foi o caso. Isso é uma prerrogativa que as outras religiões não tem.
Responder

Enviado por Tópico
Visitantes
Publicado: 14/01/2009 18:14  Atualizado: 02/03/2009 06:29
 Re: Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - I
o Brasil é um país católico.73,9%. deixe....evangélicos 14,2%
a diferença é GRANDEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
Responder

Respostas Enviado por Publicado
 Re: Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - I Visitantes 12/08/2009 16:59
 Re: Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - I Visitantes 08/10/2009 15:19



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