Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina

HOME NOTÍCIAS INDIQUE ANUNCIE FAVORITOS CONTATO
Acesso gratuito. Clique aqui!    Login  
Menu principal
Menu Secundário
PUBLICIDADE






Artigos recentes
Agenda de Eventos
Fevereiro 2010
Add event Submeter evento
D S T Q Q S S
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28            


 Colunistas 
HomeColunistasDireito Nosso • Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - II

Direito Nosso

Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - II

Imprimir artigo Enviar este artigo para um amigo. 
Pela graça de Deus, mais uma vez, da mesma forma como aconteceu com o Novo Código Civil, o Estatuto da Cidade, entre outros, tivemos o privilégio do pioneirismo no alertar a liderança evangélica brasileira de situações jurídicas que podem trazer efetivas consequências legais para exercício da fé em território nacional, como este Acordo pactuado entre o Estado Brasileiro e a Santa Sé, dentro de nosso Ministério de Atalaia Jurídico.

Muito se fala no Decreto-Lei 119-A, 07.01.1890, que realmente é um marco histórico, mas esquecem que ele manteve o sustento financeiro do Estado aos Ministros do Culto Católico, e por isso, é incoerente sustentar sua ampla vigência atual, como defendido por alguns juristas.

Destaque-se que só quando foi promulgada a Constituição Republicana em 1891, é que foi instaurado plenamente o princípio da Separação Igreja-Estado, fundado no Estado Laico, sendo igualadas todas as confissões de fé, garantido em todas as Constituições desde então, e, fortalecido pela Constituição Federal de 1988.

Assim, desde 1890, a Igreja Católica Apostólica no Brasil tem perseguido um Acordo Jurídico que sirva de instrumento legal que assegure sua atuação de modo específico, eis que, a proclamação da República, em 1891, tornou constitucionalmente o Brasil num país sem uma religião oficial.

Neste caso aplica-se integralmente a conhecida fala de nosso presidente, “N-U-N-C-A N-A H-I-S-T-Ó-R-I-A D-E-S-T-E P-A-Í-S”, pelo menos, na história republicana, um Chefe de Estado Brasileiro se dispôs a pactuar um Tratado Jurídico, como o firmado com o Chefe do Estado da Santa Sé, à nosso entender inconstitucional.

A Santa Sé é pessoa jurídica de direito internacional público, com sede no Vaticano, que representa de fato e direito a Igreja Católica Apostólica no Mundo, e por isso, este Acordo Internacional remetido para homologação do Congresso Nacional, institui um tratamento jurídico diferenciado entre os grupos religiosos do país, como segue.

[...] Artigo 2º: A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 3º: A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo. § 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Artigo 4º: A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro. Artigo 5º: As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira. [...].

O Acordo Internacional denominado pelo Alto Clero Romano de nosso país como Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, possui vinte artigos, o qual prosseguiremos a divulgar e comentar aqui no Portal Folha Gospel.



Direito Nosso: Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado, Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário, Conselheiro Estadual da OAB/RJ: 2007/2009, e, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: "O Novo Código Civil e as Igrejas" (2003) e "O Direito Nosso de Cada Dia" (2004), Editora Vida, e, "Novo Direito Associativo" (2007), e, ainda Co-Autor na Obra Coletiva: "Questões Controvertidas - Parte Geral do Código Civil" (2007), Editora Método, além do DVD - "Implicações Tributárias das Igrejas" (2008), Editora CPAD. Site: www.direitonosso.com.br
Este artigo foi lido 672 vezes.
 
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

Enviado por Tópico
Visitantes
Publicado: 25/01/2009 16:57  Atualizado: 25/01/2009 16:57
 Re: Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica - II
Este Acordo fere nossa Carta Magna, deve, de maneira peremptória, não prosperar quando chegar ao Congresso Nacional.
Responder



Ajude o FolhaGospel

Siga o FolhaGospel
Pesquisa
ENQUETE
Você aprova o boicote dos evangélicos ao Big Brother Brasil? Deixe seu comentário
Sim e já aderi
Não e vou asisitir
Aprovo, mas vou assistir
Não aprovo, mas também não vou assistir
Estou em dúvida se assisto ou não
Não quero responder
Notícias + lidas
PREVISÃO DO TEMPO




contador, formmail cgi, recursos de e-mail gratis para web site




HOME NOTÍCIAS INDIQUE ANUNCIE FAVORITOS CONTATO

Copyright © 2002 by FolhaGospel.com  |  Powered by FolhaGospel.com © 2002-2010 FolhaGospel - O jornal cristão on-line do Brasil  |  Design by 7dana.com